Relembrando os fatos, a lei se encontrava em situação de empate, pois a corte se apresentava com um ministro a menos, de modo a não se ter o “voto de minerva”, sendo assim estava em vigor, porém, com a nomeação do recém ministro Luiz Fux, por parte da então presidenta Dilma Rousseff, foi delegado a ele o voto de desempate no julgamento da lei ficha limpa.
Tal voto poderia ir junto a os ministros que eram a favor da lei, como Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, e as Sras. Camén Lucia e Ellen Gracie, ou que eram contra, como Gilmar Mendes, Marcos Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Dias Toffoli.
Dai a ação fez jus ao nome deste post, o Sr. Luiz Fux votou com a turma do não, se baseando na mesma fajuta justificativa de que a lei desrespeitava o principio da anterioridade, ou seja, não respeitava o prazo legal para se alterar as normas eleitorais, já que foi aprovada fora do prazo, que é 12 meses antes das eleições.
Porém a lei não altera o jogo eleitoral, já que apenas reforça o que é exigido dos candidatos, um currículo limpo, honrado, de modo a evitar candidatos que possuem intenções corruptas, de vez compromisso para com o povo que o elegeu. É como colocar uma pessoa que tem antecedentes criminais por roubo a banco para ser diretor de finanças de uma instituição bancária, um com antecedestes por pedofilia para ser inspetor de escola, ou um alcoólatra para ser barman.
Pois a inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade da pessoa de se candidatar é caracterizada quando ela possui condenação em um tribunal colegiado, e muitos que foram pegos pela lei da “Ficha Limpa” foram pessoas de renome já conhecido como o Sr.Maluf, que possui longas acusações cabais de crimes contra os cofres públicos.
De modo que a lei tende a evitar pessoas com moral e ética já duvidosa entrem para atender vontades antagônicas ao espirito republicano e virtuoso de um Estado moralmente são. Protegendo o povo de ações danosas que possa estes senhores causar ao país.
Além do principio da anterioridade, alguns ministros alegam outra pseudo inconstitucionalidade, a de que a lei seria contra o principio de inocência, já que se a lei ficha limpa da uma suposta condenação antes do ultimo veredito do caso no qual o candidato esta sendo processado. Porém, se não pode a lei Ficha Limpa não pode “condenar” políticos antes do veredito, porque ex-presidiários não podem votar durante três anos? Pois se seguimos a lógica que esta sendo colocada, eles estão mais do que sendo condenados já que nem sendo acusados estão. Do mesmo jeito que pessoas que foram processadas não podem prestar concurso público durante 5 anos.
Ou seja, o principio de inocência dos candidatos é duramente defendido, agora os dos demais “reles” cidadãos não, dai eu levanto uma real inconstitucionalidade, cadê a igualdade perante a lei, pois se vê que se criou dois tipos de cidadãos, o que é privilegiado e o lesado, ou seja, os direitos da constituição, que deveriam valer para todos, esta sendo deturbados, de modo a validar só para beneficio de uns e prejudicar dos demais.
Dai chegamos à segunda parte do titulo deste post, o desserviço do Supremo Tribunal Federal, mas antes de eu adentrar nesta parte da reflexão, vamos ver o que a constituição delega ao STF, ou seja, qual é o seu dever? O que pode e não pode. Cabe à suprema corte brasileira salvaguardar a constituição, julgar leis e ações inconstitucionais, julgar o Presidente, vice, membros do Congresso Nacional, Ministros, inclusive os do próprio Supremo, o Procurador Geral da República e juízes do Tribunal de Contas da União e demais cortes superiores.
Além disso, edita súmulas na qual faz com que as interpretações das leis não sejam desvirtuadas, de modo que os demais tribunais tem que acatar a súmula e com isso agiliza os processos. Porém não é isso que ocorre, o STF, por ser a Cúpula da Justiça, deveria dar o norte e aperfeiçoar os julgamentos, entendimentos, a justiça como um todo.
Porém é exemplo de morosidade, burocracia e lentidão, criando uma sensação no povo brasileiro que o grande Ruy Barbosa já previa a mais de 80 anos atrás:
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”
Diante disto, se cria o uso negativo do poder jurídico, materializado na arrogância e prepotência dos togados, no desvirtuar das leis para atender a interesses nefastos, no rigor na pena do assaltante de galinha e na passada de mão na cabeça daqueles que tem “colarinho branco”, nos lerdos processos esquecidos nos arquivos dos tribunais estaduais e no próprio STF, de modo a descaracterizar a justiça, distorcer seus princípios, e lhe ceifar a essência.
Com isso, a lei é um reles papel branco com letras em tinta negra que não serve e não vale nada, a policia perde sua razão, e o povo se vê refém desta anarquia criada tanto pela inércia como pela ação provindas desse nosso “excelentíssimo” judiciário. E diante desta anarquia, há a inversão de papeis, o réu esta livre, e a vitima e a sociedade presa em suas casas gradeadas, muradas e filmadas, com seus direitos juntos neste sentimento de cerceamento, direitos esses que deveriam ser salvaguardados por quem?
Termino este post com uma citação do grande Zéphiro Guerra:
“Diante do mau uso dos três poderes da República, cabe ao poder moderador se levantar e se valer de sua soberania inquestionável, sua legitimidade inalienável e de sua vontade da qual emana todo o poder da Nação.”